0020776 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Rodrigues
Processo: 0020776
ACORDAO
Descritores: Interrupção da prescrição, Prescrição, Renúncia
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023255
Nr Documento: RL199711130020776
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8e7e0756fa97d165802568030005383f
Sumário
I - Só se poderá falar de interrupção de prescrição, relativamente a prazos prescricionais, que estejam ou estivessem a decorrer. II - A Renúncia à prescrição só é admitida depois de haver decorrido o prazo prescricional. Pressupõe a consumação do prazo.