0225479 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 0225479
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Valor real e corrente dos bens
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000632
Nr Documento: RP199105210225479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e1d4d58352784858025686b00661f38
Sumário
I- A declaração de inconstitucionalidade de uma norma legal implica que os seus efeitos atinjam todos os casos que ainda não tenham sido decididos a sua luz, com transito em julgado. II- Em expropriação por utilidade publica, a indemnização ha-de ajustar-se ao valor real e corrente dos bens expropriados. III- Entende-se por valor corrente aquele que se obteria em mercado livre, como se os bens não tivessem sido objecto de expropriação.