080376 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 080376
ACORDAO
Descritores: Recurso de revista, Poderes do supremo tribunal de justiça, Poderes da relação respostas aos quesitos, Alteração, Erro na apreciação das provas, Cheque, Sacador, Assinatura, Falsificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010687
Nr Documento: SJ199106110803761
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ecdea30f1dab507802568fc0039e4c7
Sumário
I - O não uso pela Relação dos poderes de modificação das respostas do tribunal colectivo não pode ser censurado pelo tribunal de revista. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa so pode ser objecto de recurso de revista nas hipoteses de ofensa a lei expressa previstas no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, nas quais se não enquadra o caso de falsificação da assinatura do sacador em cheque furtado ao titular da conta pela qual o banco sacado lhe deu pagamento.