001164 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 001164
Acórdão
Descritores: Junta nacional da cortiça, Organismo de coordenação economica, Corporação, Orgão dirigente, Recurso para a secção do contencioso administrativo, Poder disciplinar, Demissão, Exoneração, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Tribunal de trabalho, Contrato de trabalho, Autoridade maritima, Competencia, Materia disciplinar, Audição do arguido, Audiencia e defesa, Nota de culpa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000544
Nr Documento: SAP19610420001164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/927f9eee42448051802568fc003801d8
Sumário
As decisões e deliberações dos organismos de coordenação economica são passiveis de recurso directo de anulação para a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo. O funcionario que pede e não obtem a exoneração do lugar tem legitimidade para recorrer do acto que lhe impõe a pena de demissão. Constitui principio fundamental do direito disciplinar portugues a formulação da nota de culpa e a oportunidade para a apresentação da defesa.