0001655 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0001655
ACORDAO
Descritores: Falsificação, Crime continuado, Receptação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019499
Nr Documento: RL199105230001655
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ce76eaba4d50336e802568030002f7ab
Sumário
I - A viciação de chassis de veículo automóvel constitui crime de falsificação prevista no artigo 228 n. 1 a) e b), com referência ao artigo 229 n. 3 do CP. II - O crime continuado implica a prática de acções plúrimas dentro de um determinado condicionalismo de tempo, motivação e efeitos. III - Embora o réu tenha adquirido objectos furtados por diversas vezes pode tê-los adquirido por uma só vez pelo que, nada se dizendo em contrário na pronúncia, o crime é de receptação simples. IV - O pressuposto da continuação criminosa é a existência de uma relação que, de fora e de maneira considerável, facilita a repetição da actividade criminosa, tornando cada vez menos exigível ao agente que se comporte de maneira diferente.