071879 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 071879
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Acção de despejo, Obras
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016064
Nr Documento: SJ198412130718792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e75261d98af9100d802568fc003a45a2
Sumário
Nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil só o carácter substancial das alterações feitas pelo arrendatário pode levar à resolução do contrato pelo senhorio, o que significa não conduzir a tal resolução qualquer alteração da estrutura externa ou interna do prédio, mas apenas as modificações profundas que o afectem nas partes essenciais que o compõem, na sua própria substância, como se refere na lei.