9550384 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9550384
ACORDAO
Descritores: Salário, Indemnização, Penhora
Decisão: Revogado parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015836
Nr Documento: RP199510239550384
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3a7b7eafe7ebf9b88025686b0066be08
Sumário
I - Os créditos do executado sobre a entidade patronal provenientes de indemnizações por despedimento, podem ser totalmente penhorados em execução contra si movida. II - Só os salários ou vencimentos são, em parte, impenhoráveis.