9650456 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9650456
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa do sinistrado, Excesso de velocidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020074
Nr Documento: RP199612099650456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/268f09cd7a3c1f078025686b0066e593
Sumário
I - Não é possível sustentar que o condutor de um veículo, que circula distraído, dentro de uma localidade, a 120 quilómetros-hora, e apenas cerca de 50 metros do veículo que o precede, e este a cerca de 60 quilómetros-hora - não tem culpa de lhe embater.