088289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 088289
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Efeitos patrimoniais, Inventário, Relação de bens
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029205
Nr Documento: SJ199603260882891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ad704dbd5c09230e802568fc003af88e
Sumário
I - O artigo 1789 n. 1 do Código Civil de 1966, ao dispor que os efeitos do divórcio se retrotraem à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, teve em vista evitar que um deles seja prejudicado por actos de insensatez, de prodigalidade ou de pura vingança que o outro venha a praticar desde a propositura da acção sobre valores patrimoniais comuns. II - Daí que devam ser relacionados no inventário para posterior partilha os depósitos de que eram titulares ambos os cônjuges à data da instauração do divórcio.