068289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 068289
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denuncia de contrato, Benfeitoria
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006918
Nr Documento: SJ198007080682892
Referência Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG289
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/21be6d817d0ac949802568fc0039ac92
Sumário
I - A denuncia do contrato de arrendamento rural não pode ser recusada com fundamento em o proprietario não ter vocação ou conhecimentos agricolas. II - Se, obtida a entrega do predio, o senhorio deixar de o explorar directamente nos cinco anos imediatos, sujeitar-se-a as sanções previstas no artigo 20 (21 na redacção actual) da Lei n. 76/77, de 29 de Setembro. III - Não originam indemnização por benfeitorias, serviços e trabalhos como os relativos a transporte de pedra, deslocação de uma prensa, construção de um silo e enxertia de pes de videira.