0011120 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0011120
ACORDAO
Descritores: Período experimental, Duração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030986
Nr Documento: RP200101050011120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5468f75e83f7574a80256a15003de345
Sumário
I - A função de um vigilante de instalações públicas ou privadas, industriais ou comerciais, não tem o grau de responsabilidade que exiga um período de experiência ou de prova de 6 meses para mostrar que possui aptidões para o exercício de tais funções. II - É nula a cláusula que estipula o período experimental de 6 meses por as funções de vigilante se não encaixarem na alínea b) do n.2 do artigo 55 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei n.403/91, de 16 de Outubro.