0410099 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 0410099
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Direito a indemnização, Prescrição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001605
Nr Documento: RP199105200410099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/46946526c1d106088025686b0066296f
Sumário
I- Nos termos do art. 498, n. 1, C.C., o direito de indemnização prescreve no prazo de tres anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete; II- So não sera assim (n. 3 do cit. art.), se se provar que o facto ilicito constitui crime e que a lei estabelece prazo prescricional mais longo para o procedimento criminal.