0064202 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Pereira
Processo: 0064202
ACORDAO
Descritores: Defesa por excepção, Recuperação de empresa, Reclamação de créditos, Efeitos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012418
Nr Documento: RL199305200064202
Referência Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG574
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cc60f40c4e6fdcb6802568030001d921
Sumário
Numa acção em que se pede a condenação em certo montante, o réu defende-se por excepção quando alega que, em face da não oposição do credor ao crédito por ele indicado em processo de recuperação de empresas, de montante inferior ao pedido na acção, houve uma modificação do montante desse crédito. No processo de recuperação de empresa o interesse dos credores relaciona-se com a possibilidade de intervirem na adopção de medida ou medidas para o fortalecimento da empresa enfraquecida economicamente, pelo que a falta de impugnação de um crédito indicado pela empresa recuperanda, não significa a aceitação pelo credor do montante indicado.