009147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009147
ACORDAO
Descritores: Satisfação da pretensão do recorrente, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Silva , Serafim
Recorridos: Se do Urbanismo e Habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO DE 1973/11/30.
Nr Convencional: JSTA00014282
Nr Documento: SA119740523009147
Data de Entrada: 06/02/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/caa8c02287bd10da802568fc0037157c
Sumário
Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto que venha a dar satisfação a pretensão do recorrente (cf. artigo 663 do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).