São partes legítimas num processo especial de reforma de títulos apenas os respectivos sujeitos cambiários, e não algum terceiro que, tendo o título em seu poder sem ser sujeito cambiário do mesmo, o tenha extraviado
Texto
N
0014226
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
São partes legítimas num processo especial de reforma de títulos apenas os respectivos sujeitos cambiários, e não algum terceiro que, tendo o título em seu poder sem ser sujeito cambiário do mesmo, o tenha extraviado