0082522 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0082522
ACORDAO
Descritores: Execução, Conta do processo, Juros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016279
Nr Documento: RL199402170082522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0c13efa843e95b308025680300026c52
Sumário
Na elaboração da conta do processo de execução os juros sobre a quantia exequenda devem ser contados até à data da arrematação ou da efectivação do depósito da quantia exequenda, se este depósito fôr anterior àquela venda.