9140223 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9140223
ACORDAO
Descritores: Reserva agrícola nacional
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010425
Nr Documento: RP199307139140223
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a4cf1c6b0bbead98025686b0066731b
Sumário
I - A proibição da construção de edifícios em terrenos abrangidos pela denominada Reserva Agrícola Nacional não é absoluta. II - Podendo ser aí autorizadas construções desde que se verifiquem determinados requisitos, tem de se admitir a hipótese mais favorável para quem é expropriado, sob pena de se correr o risco de não lhe atribuir a justa indemnização que a lei impõe.