0042575 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 0042575
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00011279
Nr Documento: RL199305250042575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4e8a8af6d86d136e802568030001b330
Sumário
I - O art. 15 do DL n. 454/81 de 28 de Dezembro deve interpretar-se restritivamente aplicando-se, apenas, às normas substantivas do DL n. 14/84 de 11 de Janeiro. II - Assim, nos processos relativos a emissão de cheque sem cobertura cuja acusação tenha sido deduzida antes da entrada em vigor do DL 454/91 não há lugar, obrigatoriamente, à realização de instrução contraditória, sendo logo competente para os respectivos termos, os juizos criminais.