0077914 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0077914
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Indeferimento liminar, Pessoa colectiva, Utilidade pública, Presunção, Insuficiência de meios económicos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00000226
Nr Documento: RP199207080077914
Referência Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG797
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f8de7af9b5ecf9848025680300004c68
Sumário
I - O artigo 7 do Decreto-lei 387-B/87, de 29 de Dezembro impõe ao requerente do benefício de apoio judiciário que alegue a sua insuficiência de meios económicos para fazer face às despesas do pleito. II - Requerida a concessão daquele benefício com a alegação única de que o requerente é uma colectividade de utilidade pública que se dedica a actividade de formação desportiva e formação de jogadores nessa área e em várias modalidades e não existindo presunção de insuficiência económica prevista no artigo 20 do referido Decreto-lei, é de indeferir tal pedido.