065080 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 065080
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Acidente de viação, Seguro automovel
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003457
Nr Documento: SJ197405030650801
Referência Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG191
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9a6fc014fd491ca2802568fc003968bf
Sumário
I - Quando a responsabilidade do segurador se encontra limitada por periodo de seguro e não por acidente, e tendo o segurador conhecimento da ocorrencia de varios acidentes nesse periodo, não lhe pertence a faculdade de escolher as pessoas a quem devera pagar a indemnização. II - O segurador pode ser condenado, no processo respeitante a um desses acidentes, dentro do limite da quantia segura; porque no processo não intervem todos os lesados e nele impossivel a repartição.