0000286 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Urbano Aquiles Lopes Dias
Processo: 0000286
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Cálculo da indemnização
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004947
Nr Documento: RL199605020000286
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d29e3e4f7bb44822802568030004eb3d
Sumário
I - A lei aplicável às expropriações é a vigente à data de declaração de utilidade pública. II - É entendido uniformemente pela jurisprudência que a indemnização por expropriação deve fundamentalmente basear-se nos laudos dados pelos peritos escolhidos pelo Tribunal, quando não haja disparidades entre eles; não só pelas melhores garantias de imparcialidade que oferecem, como pela competência técnica que o julgador, ao escolhê-los, lhes reconhece. III - O critério consagrado nos arts. 27 e 28 do Código das Expropriações de 1976 é o do Valor Real e Corrente, pois está conforme com o conteúdo da justa indemnização, tendo em conta que esta se deve delimitar em função dos prejuízos que para o expropriado advêm com a expropriação.