9540014 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9540014
ACORDAO
Descritores: Seguro, Complemento de pensão, Retribuição
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019193
Nr Documento: RP199606039540014
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXI PAG252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2cadabb007ad6faf8025686b0066dcd2
Sumário
I - Um contrato de seguro celebrado entre a entidade patronal e uma seguradora para garantir aos seus trabalhadores um complemento de reforma, só tem eficácia quando os mesmos se reformarem. II - Não ocorre, pois, qualquer contrato de adesão entre os trabalhadores e a seguradora pelo que, não chegando aqueles à situação de reformados, a seguradora não tem que resgatar aos mesmos o capital entretanto pago o qual terá de passar a pertencer ao promissário ( a seguradora ). III - O pagamento do respectivo prémio não constitui retribuição salarial.