083141 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Eduardo Martins
Processo: 083141
ACORDAO
Descritores: Conversão da execução em falência, Penhora, Convocação de credores
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017698
Nr Documento: SJ199302090831411
Referência Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/57353a8580349a5f802568fc003a37f3
Sumário
I - É requisito essencial da conversão do processo de execução em falência de insolvência, a verificação da insuficiência do património do executado para cobrir os créditos verificados na execução, incluindo o crédito exequendo. II - Não tendo sido efectuada qualquer penhora, não se chegou à fase processual da convocação dos credores e da verificação dos créditos e da sua graduação com o do exequendo, sendo, por isso, inaplicável o disposto no artigo 870 n. 1 do Código de Processo Civil de 1967.