I- Questão solucionada na 1 instância e não posta em causa no recurso para a Relação, não pode ser submetida ao Supremo.
II- Ajustada no contrato que a mercadoria, expedida da Suiça pela vendedora com destino à compradora portuguesa em Alcanena, devia ser inspeccionada em Lisboa, mas sendo ela desembarcada em Leixões em 12 de Abril de 1987 e daqui transferida em 24 de Abril de 1987 para Alcanena e aqui peritada neste dia, tal mudança, cuja razão se ignora, é irrelevante se um representante da vendedora aí se apresentou e confirmou até a desconformidade da mercadoria com a amostra.
III- Previsto o prazo de 9 dias para reclamação dos defeitos da mercadoria, competia à vendedora provar que tal prazo foi excedido.