003564 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mora do Vale
Processo: 003564
ACORDAO
Descritores: Invalidez, Reforma, Crédito laboral, Prescrição, Bancário, Categoria profissional, Contrato colectivo de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019562
Nr Documento: SJ199306160035644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3e4a48f9999c43b4802568fc003a5130
Sumário
I - Embora o A. tenha sido considerado definitivamente inapto para o trabalho em Junta Médica do banco do Réu, em 3.10.83, o contrato de trabalho só caduca após o conhecimento daquela decisão pelo A.. II - Provado que o R. só comunicou ao A., em Abril de 1984, a deliberação do Conselho de Gestão que o considerava reformado por invalidez a partir de 3.10.83, o prazo de prescrição previsto no n. 1 do artigo n.38 da L C T ainda não tinha decorrido quando em 20.03.85 é requerida a tentativa de conciliação. III - A categoria profissional de um trabalhador é a que corresponde ás tarefas que efectivamente realiza. IV - Não obstante a categoria de sub-gerente ter sido institucionalizada em 1978, tal não obsta a existência do direito do A. aquela categoria por ter exercido as tarefas próprias desta entre Abril de 1969 e Abril de 1970 e ainda porque o R. lhe reconheceu tal categoria em acordo celebrado com o A. em 1977.