9150008 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9150008
ACORDAO
Descritores: Prazo peremptorio, Justo impedimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00002302
Nr Documento: RP199105139150008
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/361cd2735fb0396d8025686b006621e0
Sumário
I- Efectuada a tentativa de conciliação que não surtiu efeito apenas por haver discordancia quanto a incapacidade, extingue-se, no prazo de 15 dias, o direito de requerer junta medica ( arts. 141, n. 2 e 122, n. 1 do C. P. T. ). II- Não pode aqui ser considerado o justo impedimento previsto no art. 146 do C. P. C., pois o Ministerio Publico, como representante do sinistrado, não esta impedido de a requerer.