1047/21.9T8TVD.L1-4 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sérgio Almeida
Processo: 1047/21.9T8TVD.L1-4
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Indemnização por antiguidade
Sumário
I - Não se vislumbrando qualquer forma de cessação do contrato da iniciativa do trabalhador, nomeadamente denuncia ou resolução, a comunicação da R. feita à Segurança Social de que o contrato cessou por denúncia do trabalhador quando este não estava a laborar na sequência de um acidente de trabalho sofrido, não tendo também a empregadora diligenciado para lhe proporcionar o acesso a funções compatíveis com o seu estado de saúde, tem o sentido de um despedimento sem justa causa. II. Nestas circunstâncias, e considerando que o vencimento base do A. era reduzido, não merece censura a fixação da indemnização de antiguidade pelo máximo de 45 dias/ano. (Pelo Relator)
Texto
N