071041 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 071041
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Filiação biológica, Exclusividade de relações sexuais, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016615
Nr Documento: SJ198311150710411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d750487506e54af0802568fc003aa8a7
Sumário
Em acção de investigação de paternidade, para se concluir pela filiação biológica do investigante em relação ao investigado, deve aquele, além de provar que a sua mãe manteve relações sexuais de cópula com o investigado durante o período legal da sua concepção, fazer também a prova de que, durante tal período, sua mãe, só com o investigado, manteve relações sexuais.