0077464 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0077464
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Pensão, Montante da pensão, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001293
Nr Documento: RL199206030077464
Referência Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG850
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/64413e601368b7818025680300007cc7
Sumário
I - Nos termos dos artigos 64 alínea i) da Lei 38/87 (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), 40 n. 1 da Lei 28/84, de 14/8, (Lei da Segurança Social) e 18 do Decreto-lei 267/85, de 16/7, são da competência dos Tribunais Administrativos as questões relativas à negação de uma prestação devida pela Segurança Social. II - A expressão "prestação devida" consagrada naquele artigo 40 n. 1 da Lei 28/84 abrange a hipótese de se estar a discutir o montante da pensão e não apenas se hà ou não direito a ela.