0150123 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 0150123
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Aptidão construtiva, Indemnização
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00031557
Nr Documento: RP200103050150123
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b911ce81ad2e6d880256a5a0051c86d
Sumário
Tendo sido considerado, pericialmente e na sentença recorrida, que os terrenos expropriados são aptos para construir, tudo quanto nele houver próprio de prédio rústico, afecto a fins agrícolas, por não ter, agora, préstimo para o destino definido, não deve ser indemnizado.