083606 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Magalhães
Processo: 083606
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil do estado, Gestão pública, Competência material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00019156
Nr Documento: SJ199304290836062
Indicações Eventuais: M ANDRADE TEOR GER REL JUR VI PAG72. A VARELA OBG 2ED VI PAG523.
V SERRA RLJ ANO103 PAG335.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d79b08787d1e9240802568fc003a4b20
Sumário
I - É gestão pública a protecção de um cidadão no estrangeiro pelo Estado, também o sendo a omissão de um tal acto que se não praticou, devendo praticar-se. II - Uma vez que o Autor ao accionar o Estado se arrogou a autoria de um procedimento que só ao Estado cabia, mas que este omitiu, substituiu este no cumprimento desse dever de gestão pública, pelo que como actos de gestão pública se têem de haver os actos praticados pelo Autor, como diz. III - Assim, não é competente o tribunal judicial de Braga em razão da matéria, mas os tribunais administrativos de círculo.