9831120 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9831120
ACORDAO
Descritores: Obrigação cambiária, Letra, Título executivo, Portador legítimo, Direitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024858
Nr Documento: RP199901079831120
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/eed4152c3f7cd67a8025686b00671f2c
Sumário
I - A obrigação cambiária é de natureza formal e abstracta e, portanto, independente de qualquer " causa debendi ", válida por si e pelas estipulações nela expressas, ficando o signatário vinculado pelo simples facto da aposição da sua assinatura no título. II - A letra de câmbio, mesmo que fique por esclarecer a respectiva relação causal, não perde a qualidade de título executivo que a lei lhe confere, nem o seu portador perde o direito de haver do aceitante a quantia dela constante e legais acréscimos.