9310543 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9310543
ACORDAO
Descritores: Escolha da pena, Concurso de infracções, Substituição de prisão por multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010601
Nr Documento: RP199306309310543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4c8a2b8e2a9a62b8025686b00667290
Sumário
I - Em caso de concurso de infracções, não têm que ser idênticas as penas concretas para cada uma delas. II - Assim, relativamente a cada comportamento penalmente relevante, haja ou não concurso, o julgador tem de dispôr de amplitude bastante para, em cada caso, pelas razões concorrentes na pessoa do agente da infracção ou por todos os demais ínsitos nos fins das penas, aplicar a que se mostre mais adequada. III - Não deve substituir-se a pena de prisão por multa quando razões de prevenção geral ou especial o desaconselhem.