0130972 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0130972
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade por facto ilícito, Responsabilidade solidária, Litigância de má fé
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032957
Nr Documento: RP200111150130972
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/373d50d281d76c1580256b48003c271d
Sumário
I - De harmonia com a regra geral da solidariedade dos diversos responsáveis pelos danos, nos termos do artigo 497 do Código Civil, havendo duas seguradoras ambas serão condenadas solidariamente no pagamento da indemnização, independentemente da responsabilidade por cada uma delas assumida na respectiva apólice de seguro. II - Se foi um empregado da sociedade ré (e não um dirigente ou representante dela) quem faltou à verdade encobrindo factos relevantes para a decisão, ela não pode ser condenada como litigante de má fé.