0230880 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0230880
ACORDAO
Descritores: Actualização de renda, Renda condicionada
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031923
Nr Documento: RP200206270230880
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/89d679390d45e72080256c5400375cf5
Sumário
I - Para que possa ter lugar a actualização de renda prevista no artigo 81-A n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, torna-se necessário que o inquilino seja detentor de casa que satisfaça as suas necessidades habitacionais imediatas. II - Tendo os réus destinado a fracção habitacional autónoma que adquiriram à indústria de cabeleireiro e não tendo a dita fracção, à data da instauração da acção, casa de banho completa nem cozinha, não satisfaz aquela fracção autónoma as necessidades habitacionais imediatas aludidas em I.