008706 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008706
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Complemento da pensão de reforma
Recorrente: Singer Sewing Machine Company
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINOP.
Nr Convencional: JSTA00015566
Nr Documento: SA119730503008706
Data de Entrada: 22/05/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/977d8e5fabd58957802568fc003725b3
Sumário
I - O pagamento voluntario de complementos de aposentação ou reforma feito por uma empresa a ex-empregados seus não esta sujeito as quotizações para o Fundo de Desemprego. II - Não constituindo esse pagamento a remuneração de qualquer trabalho ou actividade prestada, ha que considera-lo abrangido pela excepção prevista na alinea i) do artigo 4 e na alinea d) do artigo 5 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.