0051304 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Evangelista
Processo: 0051304
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Arrendamento para habitação, Senhorio, Denúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030074
Nr Documento: RP200012040051304
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f18d49f93e67dd5c80256a08003a5203
Sumário
A compropriedade, regime aplicável à comunhão "pro indiviso" por força do artigo 1404 do Código Civil, exigida na alínea a) do n.1 do artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano, inclui-se na expressão, "casa própria" da alínea b). O direito de denúncia está excluído por esta alínea desde que o senhorio possa habitar, ainda que com outro consorte.