069294 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aquilino Ribeiro
Processo: 069294
ACORDAO
Descritores: Separação de facto, Alimentos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00020546
Nr Documento: SJ198106040692941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d8438b58797a5b7a802568fc003aca30
Sumário
I - O direito a pensão alimentar por parte do cônjuge, na separação de facto, envolve para um dos cônjuges a necessidade de haver essa pensão e a possibilidade material de outro que, pelo seu comportamento, é considerado culpado, de a satisfazer - artigos 2003, ns. 1 e 2 e 2004, ns. 1 e 2 do Código Civil. II - Compete ao requerente dos alimentos o ónus da prova das suas necessidades e rendimentos e as possibilidades económicas do cônjuge que tem de prestar a pensão alimentar. III - Não tendo a Autora provado os seus rendimentos, mas apenas as suas despesas, a acção tinha de improceder, como improcedeu.