9150326 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins Costa
Processo: 9150326
ACORDAO
Descritores: Chamamento a autoria, Requisitos, Acção de regresso - tribunal competente
Sumário
I - Para o chamamento a autoria previsto no artigo 325 do Codigo de Processo Civil, basta que, por virtude de relação juridica conexa com a relação controvertida, o reu possa ter direito de regresso contra o chamado para exigir dele indemnização do prejuizo causado pela condenação. II - Para o efeito, so cabe atender a situação de facto descrita pelo autor ou pelo requerente do chamamento. III - E irrelevante que o tribunal competente, em principio, para apreciação da relação conexa, seja de especie diferente. IV - Imputada a terceiro a falsificação de cheques pagos pelo Banco sacado, a quem o sacador exige a restituição das quantias pagas, o demandado tem fundamento para requerer o chamamento a autoria desse terceiro.
Texto
N