I- Para o chamamento a autoria previsto no artigo 325 do Codigo de Processo Civil, basta que, por virtude de relação juridica conexa com a relação controvertida, o reu possa ter direito de regresso contra o chamado para exigir dele indemnização do prejuizo causado pela condenação.
II- Para o efeito, so cabe atender a situação de facto descrita pelo autor ou pelo requerente do chamamento.
III- E irrelevante que o tribunal competente, em principio, para apreciação da relação conexa, seja de especie diferente.
IV- Imputada a terceiro a falsificação de cheques pagos pelo Banco sacado, a quem o sacador exige a restituição das quantias pagas, o demandado tem fundamento para requerer o chamamento a autoria desse terceiro.