0000432 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0000432
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Recurso de agravo, Embargos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005167
Nr Documento: RL199605160000432
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/09c47a2c25eedfdf8025680300043c70
Sumário
I - Em sede de impugnação da providência cautelar decretada o Agravo e os Embargos têm objectivos e pressupostos diferentes. a) O agravo contenta-se com o que está no processo e destina-se a mostrar que o que lá está é insuficiente ou não permite que se decida como se decidiu. b) Os embargos destinam-se a trazer factos que não estão no processo, introduzindo nele uma nova instância incidental declarativa que permita a prova do que se alegou; (artigos 401 n. 2, 405 n. 6; 417 e 427 todos do CPC).