080515 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 080515
ACORDAO
Descritores: Defesa da posse, Propriedade, Embargos de terceiro, Execução, Título de crédito, Dívida comercial, Dívida de cônjuges, Moratória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015377
Nr Documento: SJ199207090805152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b3ad9d288e4eadc802568fc003a9e21
Sumário
I - Qualquer questão que não se integre na defesa da posse ou da propriedade, não pode, legalmente, ser objecto de apreciação e decisão nos embargos de terceiro. II - Nas execuções fundadas em títulos de crédito, o pagamento das dívidas comerciais, de qualquer dos cônjuges, que tiver que ser feito pela meação do devedor nos bens comuns do casal, está livre da moratória estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Código Civil, ao abrigo do disposto no artigo 10 do Código Comercial, mesmo no domínio das relações mediatas, conforme Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 1978. III - Não estando provada a substancialidade comercial da dívida accionada, há que respeitar a moratória estabelecida no n. 1 do artigo 1696 do Código Civil.