I- Na compra e venda de coisas móveis a denúncia do defeito deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar do conhecimento do mesmo (8 dias no caso de compra e venda comercial), dentro de seis meses após a entrega da coisa e a acção de anulação terá de ser interposta seis meses após a denúncia.
II- Excepcionalmente os direitos do comprador podem ser feitos valor sem dependência de prazo desde que a denuncia tenha sido feita em tempo e o negócio não esteja cumprido.
III- Todavia, a caducidade não é do conhecimento oficioso, devendo a parte a quem a mesma aproveite, alegar os factos consubstanciadores da extemporaneidade da denúncia.