076098 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinheiro Farinha
Processo: 076098
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denuncia de contrato, Forma escrita, Prazos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010147
Nr Documento: SJ198806300760982
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cf1b8eb54aa26733802568fc0039dc71
Sumário
I - O contrato de arrendamento rural pode ser denunciado pelo senhorio, contanto que avise o arrendatario nos prazos previstos na alinea b) do artigo 17 da Lei n. 76/77. II - A denuncia carece de ser feita por "comunicação escrita dirigida ao arrendatario". III - As notificações judiciais avulsas são requeridas ao Juiz para que este as mande transmitir aos notificandos e na sua propria pessoa.