002211 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002211
ACORDAO
Descritores: Trabalho por turnos, Descanso semanal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025984
Nr Documento: SJ198912060022114
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/200271f38e5d08c2802568fc003aa3cd
Sumário
É possível deslocar o dia de folga para além do sétimo dia, após seis ou mais dias consecutivos de trabalho, observadas que sejam determinadas regras mínimas.