0015205 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Aires
Processo: 0015205
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Alcoolémia, Recusa de cooperação, Multa, Pagamento voluntário, Inibição da faculdade de conduzir, Julgamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019476
Nr Documento: RL199105070015205
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dacd63ade449fdf6802568030002f628
Sumário
Em caso de recusa a submissão a teste de alcoolémia, o condutor-infractor que pague voluntariamente a multa deve ser submetido a julgamento pela trangressão para aplicação da medida de inibição de conduzir veículos automóveis, prevista na alínea B) do n. 1 do art. 7 da Lei n. 3/82, de 29/03.