002890 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roberto Ferreira Valente
Processo: 002890
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Banco, Ultramar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008149
Nr Documento: SJ199103200028904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f61f8777d9b2a4f4802568fc0039c132
Sumário
Os trabalhadores do Banco Nacional Ultramarino, SA que, na qualidade de cooperantes em Moçambique, foram promovidos a classe A, vindo depois para Portugal, tem direito a categoria profissional de Chefe de Serviço, nos termos dos artigos 21 n. 1 e 23 do regime anexo ao Decreto-Lei n. 49408 de 24/11/69 (LCT), institucionalizada pelo CCTV de 1988, devendo reconhecer-se-lhes a promoção a classe A ao abrigo do Aditamento ao Acordo de Cooperação de 23 de Junho de 1975.