0031666 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0031666
ACORDAO
Descritores: Compra e venda comercial, Defeitos, Denúncia, Caducidade, Aplicação de lei estrangeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031377
Nr Documento: RP200101250031666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7adc7602f524220980256a1f00360ca9
Sumário
I - Tendo sido arguida a excepção da caducidade na perspectiva de aplicação de lei estrangeira, caso se conclua pela aplicação da lei portuguesa a mesma excepção deve ser conhecida na perspectiva da aplicação desta lei, por o tribunal não estar limitado pelo alegado pelas partes quanto à matéria de direito. II - O prazo de oito dias referido no artigo 471 do Código Comercial para a denúncia de defeitos só começa a correr quando a desconformidade ou falta de qualidade dos produtos é conhecida do comprador, ou, pelo menos, podia sê-lo agindo este com a diligência exigível.