039734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 039734
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Recurso contencioso, Acção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045484
Nr Documento: SA119960514039734
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bda5eb7cc8c78ef802568fc0039e850
Sumário
I - O artigo 7 do DL n. 48 051, de 21.11.67, não impede o lesado por facto ilícito do Estado ou das demais pessoas colectivas públicas de exercer o direito de indemnização através da acção de responsabilidade civil extracontratual no caso de não ter sido interposto recurso contencioso do acto lesivo, mas limita tal direito aos danos que não poderiam ser ressarcidos através deste meio processual, ou do pedido de suspensão de eficácia. II - Os danos que poderiam ser ressarcidos através do recurso contencioso, do pedido da suspensão de eficácia e da execução da respectiva sentença anulatória imputa-os a 2 parte do artigo 7 do DL n. 48 051, de 21.11.67, ao A. da acção que, por negligência sua, não os impugnou contenciosamente, ou não deduziu pedido de suspensão de eficácia ou se interpôs o correspondente recurso contencioso de anulação não foi nele diligente, não podendo tais danos ser ressarcíveis através da acção de responsabilidade civil extracontratual. III - O ónus da prova dos danos ressarcíveis através do recurso contencioso, do pedido de suspensão de eficácia e da execução da sentença anulatória, porque se trata de um facto modificativo do direito do A. - n. 2 do artigo 342 do Código Civil - compete ao R. (Estado ou demais pessoas colectivas públicas).