0030089 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 0030089
ACORDAO
Descritores: Contrato de cessão de estabelecimento comercial, Arrendamento, Autorização, Senhorio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027901
Nr Documento: RP200005040030089
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1ec29f0bace665ef802568f200372da0
Sumário
I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial não envolve a transferência do arrendamento do imóvel onde está instalado, pois o cedente conserva a sua posição jurídica de arrendatário, cabendo-lhe pagar a respectiva renda e responder, perante o senhorio, por qualquer violação do contrato. II - O contrato de cessão de estabelecimento não é um contrato de arrendamento pelo que não lhe é aplicável a regra da alínea g) do artigo 1038 do Código Civil. III - Assim, não é necessária a autorização do senhorio para que seja lícito o contrato de cessão de estabelecimento comercial.