0008222 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 0008222
ACORDAO
Descritores: Cláusula compromissória, Execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00022712
Nr Documento: RL199805140008222
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9443ebcf278818f68025680300054270
Sumário
A cláusula compromissória ínsita num contrato de empreitada deve ser interpretada restritivamente no sentido de ser excluída da arbitragem a execução (e respectivos embargos) de uma letra emergente do mesmo contrato.